Rotulagem nutricional ANVISA: como calcular a lupa frontal e a nova tabela

Desde 9 de outubro de 2022, a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 da ANVISA mudaram a rotulagem nutricional dos alimentos embalados no Brasil. A lupa frontal sinaliza o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, e a tabela nutricional ganhou um novo formato. Veja como calcular as duas a partir da formulação.
O objetivo das novas regras é informar melhor o consumidor sobre o valor nutricional dos alimentos, com atenção especial aos nutrientes cujo consumo excessivo preocupa a saúde pública. Os produtos que já estavam no mercado tiveram 12 meses de adequação, ou seja, até outubro de 2023.
Rotulagem nutricional frontal: quando a lupa é obrigatória
Para os produtos sujeitos a essa obrigação, a ANVISA exige a rotulagem nutricional frontal, a lupa com a mensagem «ALTO EM», sempre que o alimento atinge ou ultrapassa um dos limites do Anexo XV da IN nº 75/2020:
| Nutriente | Alimentos sólidos ou semissólidos | Alimentos líquidos |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | ≥ 15 g por 100 g | ≥ 7,5 g por 100 ml |
| Gorduras saturadas | ≥ 6 g por 100 g | ≥ 3 g por 100 ml |
| Sódio | ≥ 600 mg por 100 g | ≥ 300 mg por 100 ml |
A IN nº 75/2020 traz vários modelos de lupa (ANVISA), conforme o número de nutrientes envolvidos e a disposição desejada na embalagem.

Identificar no beCPG os produtos que levam a lupa
O beCPG inclui a regulamentação brasileira no cálculo dos valores nutricionais, dos alérgenos, das alegações e da lista de ingredientes. A declaração nutricional brasileira foi atualizada e novas alegações foram criadas para calcular automaticamente os dados da rotulagem. Com o beCPG, você identifica:
- os produtos que ultrapassam os limites regulatórios, pela pesquisa avançada;
- a rotulagem frontal a indicar no produto, pela gestão automática das alegações nutricionais.


O novo formato da tabela de informação nutricional
A tabela de informação nutricional também mudou. Ela passa a incluir:
- os açúcares totais;
- os açúcares adicionados;
- os valores nutricionais por 100 g ou 100 ml;
- o número de porções por embalagem.

Esse novo formato está disponível no beCPG e pode ser configurado nas suas fichas técnicas. Para os mercados norte-americanos, veja também os nossos guias (em inglês) sobre a Nutrition Facts dos Estados Unidos e a do Canadá.
A rotulagem nutricional deixa de ser uma etapa final: ela se calcula a partir da receita, desde a formulação. Quer ver como na prática? Solicite uma demonstração ou saiba mais sobre a conformidade regulatória no PLM beCPG.
Fontes: ANVISA, Rotulagem nutricional (RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020, de 8 de outubro de 2020) – Mérieux NutriSciences.
Perguntas frequentes
Desde quando a nova rotulagem nutricional é obrigatória?
A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. Os produtos já no mercado nessa data tiveram 12 meses para se adequar. A ANVISA previu prazos maiores para a agricultura familiar e para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Quais nutrientes levam à lupa «ALTO EM»?
Os açúcares adicionados, as gorduras saturadas e o sódio. A lupa é obrigatória quando o alimento atinge um dos limites do Anexo XV da IN nº 75/2020, que diferem entre sólidos e líquidos.
O que muda na tabela de informação nutricional?
A tabela passa a declarar os açúcares totais e os açúcares adicionados, os valores por 100 g ou 100 ml e o número de porções por embalagem.
Como o beCPG ajuda a aplicar essas regras?
O beCPG calcula a declaração nutricional brasileira a partir da formulação e determina as alegações «alto em» de cada produto. A pesquisa avançada encontra os produtos que ultrapassam os limites, e o novo formato da tabela é configurável nas fichas técnicas.



